Em 24 de julho de 2020, foi divulgada a decisão final da “Dirección Nacional de Derecho de Autor” da Colômbia. Na sentença foi ressaltado que La Bicicleta de Carlos Vives e Shakira não é plágio.
Em 2015, Carlos Vives, juntamente com Andrés Castro e Shakira compuseram a música “La Bicicleta”. A obra foi registrada por eles na Direção Nacional de Direitos Autorais em 2017.
Também no ano 2017, o cantor e produtor cubano Livan Rafael Castellanos, alegou que La Bicicleta e sua canção ” Yo te quiero tanto” supostamente tinham similaridades em termos de ritmo, harmonia, melodia e letra. Se originou da semelhança encontrada entre “que te sueño y que te quiero tanto” de La Bicleta com o fragmento de sua canção “yo te quiero, yo te quiero tanto”.
Em março de 2019, Shakira e Carlos Vives negaram plágio em tribunal espanhol
“Minha música com o Vives é um vallenato que presta homenagem à Colômbia – Barranquilla, Santa Marta e ao Parque Tayrona , enquanto a outra é uma salsa dominicana que tenta ser um vallenato, enfim, é um “arroz com manga” – Shakira
Confira a sentença da Direção Nacional de Direito do Autor da Colômbia
De acordo com as evidências fornecidas no processo, a obra “La Bicicleta” e a peça “Yo te quiero Tanto” são duas obras originais, completamente diferentes em seus elementos harmônicos e melódicos, de que não há deformação ou transformação da música do réu, bem como uma apropriação intelectual. -DNDA
Em relação às semelhanças encontradas no ritmo e no uso da frase “Yo te quiero Tanto” em ambas as músicas, são recursos comuns para uso na música, não são apropriadas por direitos autorais.
Leia a sentença completa em espanhol no site da DNDA (clique aqui).
O sucesso estrondoso La Bicicleta venceu os prêmios de Canção e Gravação do ano no Grammy Latino de 2016. No Youtube o vídeo possui 1,3 Bilhões de visitas, já no Spotify possui 440 milhões de reproduções.